Justificativa - segundo turno

O segundo turno ocorre neste domingo em 30 cidades brasileiras, e os eleitores delas precisam comparecer às urnas ou, se estiverem fora de seus municípios, justificar.

Fazer a justificativa para o segundo turno é simples: basta preencher (sem assinar - a assinatura deve ser no momento da entrega) um formulário de justificativa eleitoral e entregá-lo domingo, no horário da votação, num cartório eleitoral da cidade em que você estiver, ou nos postos de recepção de justificativas montados pelos TREs, especialmente em cidades turísticas ou de grande circulação - a lista de postos deve constar no site do TRE do estado em que você estiver.

A entrega deve ser feita pessoalmente, e acompanhada de documento oficial de identificação, com foto (carteira de motorista ou carteiras de identidade). Se você não entregar no próprio dia do segundo turno (26 de outubro), poderá fazê-lo seguindo basicamente o mesmo procedimento (mas aí necessariamente em um cartório eleitoral, pois os postos não estarão mais funcionando) até o dia 26 de dezembro.

Quem não votou nem justificou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, mas continua obrigado a regularizar sua situação relativa ao primeiro turno, também seguindo as instruções acima - só que neste caso o prazo termina dia 4 de dezembro.

Se você já justificou no primeiro turno, e também não vai votar no segundo, precisa justificar novamente, pois a justificativa deve ser feita a cada turno. A Justiça Eleitoral cancela o título de eleitor de quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, o que pode complicar sua vida em várias situações, incluindo matrícula em universidades, inscrição e posse em concursos públicos, emissão de passaportes, empréstimos em bancos públicos e outros.

Se o eleitor estiver no exterior e tiver regularizado sua situação eleitoral de acordo, transferindo o título para o exterior, não precisa fazer nada, pois eleitores do exterior não votam para prefeito ou vereador.

Mas se você for eleitor de uma cidade brasileira e estiver no exterior, precisa justificar como qualquer outro cidadão. Se for voltar em breve (antes de faltar a 3 eleições - cada turno conta como uma eleição - e ter seu título cancelado), pode justificar indo ao cartório eleitoral até 30 dias após o retorno, com cópia do passaporte e da passagem para comprovar a situação.

Se preferir, o eleitor no exterior que seria obrigado a votar pode encaminhar requerimento de justificativa eleitoral pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito (o site do TRE do seu estado deve ter o endereço).

Leia também: Não votou nem justificou? Instruções oficiais explicam o que fazer.

Comentar

Comentários arquivados

Artigos recentes: