Como justificar o voto
"Justificar o voto" é a expressão popular que designa o ato que oficialmente se chama justificativa eleitoral, e que na prática é a forma como os eleitores impossibilitados de votar por estarem ausentes da sua cidade comprovam a razão de sua ausência às urnas.
Embora chamado popularmente de "justificar o voto", o ato da justificativa eleitoral na realidade justifica sua ausência. Mas a expressão errônea é tão popular (e usada até mesmo em sites da Justiça Eleitoral) que acabou preservada no título deste post, na intenção de permitir que ele ajude até mesmo a quem estiver procurando da forma incorreta.
Justificativa eleitoral
O eleitor que estiver ausente da cidade em que vota ou impossibilitado de votar deve justificar, e a maneira mais simples de apresentar a justificativa para as Eleições 2010 (1o. e 2o. turnos) é a que ocorre nas mesmas datas e horários em que ocorre a eleição em si, separadamente para cada um dos turnos (ou para apenas um deles, se no outro você não se ausentar).
Este tipo de justificativa, nas Eleições 2010, pode ser feita em qualquer local de votação no Brasil (as urnas das embaixadas no exterior não as recebem) que não seja no município onde você fez sua inscrição eleitoral.
Em algumas cidades (usualmente as turísticas ou de maior porte) existem também postos especiais, chamados de mesas receptoras de justificativas, que funcionam exclusivamente para isso, durante todo o horário da eleição.
De modo geral, o site do TRE do estado em que você estiver deve ter a lista de todos os locais de votação, bem como de todas as mesas receptoras de justificativas, para que você possa escolher a mais conveniente.
Basta apresentar-se no local escolhido, no horário da votação, levando preenchido o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, juntamente com o seu título eleitoral (ou documento de identidade oficial com foto).
Não há limite legal para o número de vezes consecutivas em que se pode apresentar a justificativa, mas é necessário lembrar que cada turno corresponde a uma eleição, e ambos exigem justificativa em caso de ausência.
As definições gerais sobre a justificativa eleitoral constam no Art. 76 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Como justificar depois da eleição?
Se você não votar e não justificar no dia da eleição, poderá fazê-lo até 60 dias depois da data da eleição (cada turno é uma eleição), dirigindo-se ao cartório eleitoral mais próximo e apresentando um requerimento ao Juiz da Zona Eleitoral em que você estiver inscrito.
Este tipo de justificativa pode ocorrer mesmo que você não estivesse ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição.
Ao se dirigir ao cartório, leve consigo um documento de identidade com foto e a documentação que comprove a razão de sua ausência no dia da eleição: passagem, declaração de plantão de serviço, atestado médico, etc.
Caso você não possa se deslocar até um cartório eleitoral, a justificativa pode ser apresentada por qualquer pessoa que possua os documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do eleitor.
Justificativa de eleitor no exterior
Se você for eleitor no Brasil e estiver viajando no exterior na data da eleição, também deverá justificar no cartório eleitoral, mas o prazo é diferente: 30 dias após seu retorno ao país.
Leve consigo um documento de identidade com foto e, se tiver, a documentação que comprove a viagem durante a eleição, bem como a data de retorno.
Se você estiver registrado para votar no exterior, ou mesmo se desejar regularizar sua situação antes de voltar para o Brasil, pode usar alternativamente o procedimento via Correio para eleitores que se encontram no exterior.
O que acontece se eu não justificar?
Comprovação de regularidade eleitoral é exigida para usufruir de uma série de serviços públicos, tais como:
- tirar passaporte ou carteira de identidade
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse
- renovar matrícula em universidade pública
- receber vencimentos ou salário de emprego público
- participar de concorrência pública
- e vários outros
Se você não votar (em qualquer um dos turnos) ou não justificar, não poderá comprovar sua regularidade eleitoral, e ficará impossibilitado de realizar qualquer um dos atos acima, entre outros.
Além disso, se você não votar em três eleições consecutivas (repetindo: cada turno é uma eleição separada) e não justificar sua ausência, terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Mas a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos).
Informações sobre justificativa eleitoral
O TRE de cada estado pode ter instruções adicionais e até mesmo facilidades extras para os eleitores interessados nestes serviços. Para mais detalhes, além da própria Resolução TSE n. 23.218/2010, recomendo a página sobre Justificativa Eleitoral no site da Justiça Eleitoral, e uma consulta ao site do TRE do seu estado.
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