Você lembra do desenho do Pateta no trânsito?
Mais do que o fundamental respeito às leis de trânsito, todos os dias as cidades brasileiras dependem, para que seu trânsito não engate definitivamente, de uma série de convenções baseadas no senso comum, na cultura e, em cidades especialmente contempladas, na civilidade e cortesia.
Lembra do desenho do Pateta (na verdade era o Sr. Wheeler/Sr. Walker) no trânsito?
Mas trata-se de um equilíbrio delicado, e muitas vezes a presença de pequeno número de motoristas se portando mal é suficiente para tornar o trânsito muito mais tenso (e intenso), esgotando rapidamente a reserva de boa vizinhança dos demais, e instituindo aquele cada-um-por-si que gera os maiores engates - estacionamento em qualquer lugar, tráfego pelo acostamento, mudanças de pista forçadas às custas da segurança alheia e tantos outros exemplos - e cada motorista age como um gato transgressor de Schrödinger, estando ao mesmo tempo em dois estados opostos: se perguntado sobre o comportamento dos demais, acha tudo um absurdo e barbeiragem; chamado a explicar o seu próprio comportamento, sempre acha ter uma justificativa.
É o caso do nosso tema de hoje: o bloqueio do cruzamento, que ocorre quando um motorista, para não "perder a vez" em um sinal amarelo ou aproveitando uma oportunidade de passagem, avança sobre um cruzamento sem ter certeza de que poderá atravessá-lo completamente - e assim bloqueia artificialmente o trânsito da via transversal até que o trânsito à frente dele lhe permita, finalmente, avançar.
Este tipo de comportamento ocorre mais em algumas regiões do que em outras e, ao contrário do que possa parecer, não encontra justificativa na intensidade do trânsito, segundo análise de engenheiros de tráfego: em algumas cidades de alto tráfego, há questões culturais e medidas efetivas do poder público que conseguem desestimular e prevenir essa barbeiragem tão estressante para todos à volta.
As medidas incluem melhor sincronização dos semáforos, melhorias em geral no fluxo de veículos e, principalmente, a presença da autoridade de trânsito nos cruzamentos, já que o motorista-problema assume que o cumprimento das normas só é realmente obrigatório quando há fiscalização visível. Mas nem todas são plausíveis em todos os locais, e a ausência delas não justifica que cada indivíduo se julgue no direito de bloquear o tráfego das ruas transversais àquela em que estiver transitando.
Para lembrar da necessidade de manter o trecho desbloqueado, muitas cidades passaram a adotar as chamadas "yellow boxes", faixas amarelas sobre os cruzamentos. Mas a incivilidade é grande a ponto de ver estes lembretes ignorados, e ainda surge o efeito complementar de os motoristas alegarem acreditar que todos os demais cruzamentos sem pintura não precisam ser mantidos abertos.
No meio do caminho tinha um acesso ao hospital
Em um trecho frequentemente engarrafado do caminho que faço todos os dias para vir para casa aqui na capital da pior mobilidade urbana brasileira, há um cruzamento em que uma das mãos dá acesso a um hospital. O poder público até tomou a providência de sinalizá-lo com a pintura na superfície da via, mas é raro passar uma semana sem que eu veja se repetir a triste cena de uma ambulância, com sua urgência peculiar, tendo de aguardar que o trânsito do sentido transversal a ela ande, porque alguns motoristas sem consciência resolveram desconsiderar o empenho.
E o pior: também não passa uma semana sem que eu receba alguma buzinada de algum apressado atrás de mim, querendo que eu avance sobre a mesma faixa amarela, quando eu paro corretamente sem bloquear o acesso do hospital. Foi o que me lembrou do antigo desenho do Pateta, lá no início do artigo, que mostrava a transformação do pedestre em motorista, se despindo de todas as restrições e virtudes ao sentar de frente para o volante.
O argumento legal
Quem explica é Marcelo José de Araújo, advogado e consultor de trânsito em Curitiba, em trecho que reproduzo de seu artigo:
Esse alerta ("Não bloqueie o cruzamento") decorre de dois dispositivos do Código de Trânsito, que são o Art. 45 que estabelece que mesmo que a indicação luminosa do semáforo seja favorável, o condutor não pode adentrar ao cruzamento diante da possibilidade de ter que parar o veículo, de forma a obstruir o trânsito na via transversal. A infração correspondente estaria prevista no Art. 182, inc. VII, infração média, que proíbe a parada na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Primeiramente vemos que a infração prevista no Art. 182, VII do CTB é mais abrangente que a regra de circulação do Art. 45, pois este nos dá indícios que a infração ocorreria apenas em cruzamentos com sinal luminoso, porém a infração tipificada pode ocorrer em cruzamentos sinalizados ou não, e da mesma forma a regra de circulação nos dá o indicativo de que o bloqueio não pode prejudicar apenas o trânsito de veículos (pois na transversal circulam veículos) enquanto o tipo infracional prevê que o prejuízo pode se dar em desfavor dos pedestres também.
A sugestão
Como em muitos casos de comportamento coletivo, não há garantia de eficácia a partir da melhoria de comportamento de indivíduos isolados. Mas isso não equivale a dizer que só o poder público ou a intervenção do Estado podem resolver o problema: atitude se muda pelo exemplo, e cada motorista que se comporta mal é uma justificativa a mais para que seu vizinho ache que deve fazer o mesmo.
Assumo que ninguém tem interesse no risco de ser multado e acumular pontos na carteira, ainda mais por um motivo tão fútil quanto andar alguns metros a mais: ao invés de parar na extremidade do cruzamento, parar dentro dele.
Não há como cada motorista impedir que os demais se comportem assim, mas o erro alheio não é justificativa para que todo mundo se ache no direito de errar igual. E os prejudicados, como no exemplo da ambulância que eu vejo todas as semanas, não tem culpa da falta de educação e consciência alheia.
Portanto, a medida sugerida é simples: avance sobre o cruzamento só quando tiver certeza suficiente de que poderá completar o trajeto, e mantenha-se consciente de que a barbeiragem alheia não justifica que você cometa intencionalmente as suas também!
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